SITES S.O.S.
DEFICENTE EFICIENTE DEFICIENTE SOLIDARIO DICIONARIO LIBRAS FBCRERJ FENEIS LIVROS FALADOS SURDOS ON-LINE SIGA SEU SONHO AVAPE
Posts Anteriores...
fevereiro 2005março 2005 abril 2005 maio 2005 junho 2005 julho 2005 agosto 2005 setembro 2005 outubro 2005 novembro 2005 dezembro 2005 janeiro 2006 fevereiro 2006 março 2006 maio 2006 junho 2006 julho 2006 agosto 2006 setembro 2006 novembro 2006 dezembro 2006 janeiro 2007 fevereiro 2007 abril 2007 julho 2007 agosto 2007 setembro 2007 outubro 2007 dezembro 2007 março 2008 maio 2008 junho 2008 dezembro 2008 junho 2009 novembro 2009 dezembro 2009 janeiro 2010 fevereiro 2010 março 2010 abril 2010 maio 2010 agosto 2011
|
Posts
sábado, agosto 11, 2007
![]() Pode ser novo, pode ser velho; Pode ser branco, negro ou amarelo; Pode ser rico ou pobre; Pode ser solteiro, casado, viúvo ou divorciado; Pode ser feliz ou infeliz; Pode estar aqui ou já ter ido embora; Pode ter tido filhos ou adotado-os; Pode ter casa ou morar na rua; Pode usar terno ou tanga; Pode ser Deus ou humano; Pode estar trabalhando ou desempregado; Pode ser tanta coisa ou simplesmente PAI. Mas todos, sem faltar um sequer, fazem parte da Criação. Que não só hoje, mas em todos os dias desta vida possam ser lembrados como aquele que: muitas vezes não dormiu, muitas vezes ficou pensando na comida para levar para casa, muitas vezes engoliu sapos, muitas vezes chorou escondido, muitas vezes gargalhou, muitas vezes perdeu a hora, mas nunca deixou de pensar na coisa mais importante da sua vida: NÓS!!!! FELIZ DIA DOS PAIS Saudações do Helio (Águia) terça-feira, agosto 07, 2007
Exemplos de crimes virtuais: Pedofilia e pornografia infantil O Código Penal Brasileiro não possui o tipo penal pedofilia. Entretanto, a pedofilia, como contato sexual entre crianças/adolescentes e adultos, traduz-se juridicamente nos clássicos crimes de estupro (art. 213 do Código Penal) e atentado violento ao pudor (art. 214 do Código Penal), ambos com pena de 6 (seis) a 10 (dez) anos de reclusão e considerados como crimes hediondos. Pornografia infantil é crime passível de pena de reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa. Artigo 241, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90): Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou Internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente. Exploração sexual Exploração Sexual é o meio pelo qual, o adulto em geral, tira proveito da inocência, da infância ou adolescência, quando em troca de favores sexuais, turismo sexual, incentivo à prostituição, rufianismo, pedofilia, obtém lucro financeiro. Exploração sexual é crime previsto no artigo 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Quem cometer o crime está sujeito a pena de 4 a 10 anos de reclusão, além da multa. Apologia e incitação ao crime É o ato de incitar, elogiar ou discursar publicamente em louvor de prática criminosa ou de autor de crime. A apologia e incitação ao crime estão previstos nos artigos 286 e 287 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção de 3 a 6 meses e multa. Neonazismo Está associado ao resgate do nazismo ou nacional-socialismo, ideologia política criada por Adolf Hitler no começo da década de 1920. O movimento neonazista tem suas origens em princípios raciais, zelando sempre pela "raça pura ariana". O crime se configura com a fabricação, comercialização, distribuição de símbolos, distintivos ou qualquer outro meio que utilize a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo. O neonazismo está previsto no artigo 20 em seu parágrafo 1º da Lei nº 7716/89 com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Apologia e incitação a práticas cruéis contra animais Consiste na tortura de animais que é um crime previsto no artigo 32 da Lei nº 9605/98, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. A pessoa que incitar, discursar ou louvar em favor da prática de crueldade contra animais, incorre nas mesmas penas previstas no artigo 286 e 287 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção de 3 a 6 meses e multa. Racismo, xenofobia e intolerância religiosa Podem ser definidas como prática, indução ou incitação de preconceito de raça, cor, etnia e religião. O crime está previsto no artigo 20 da Lei nº 7716/89, com pena de reclusão, que pode variar de 1 a 3 anos e multa. Se for cometido por intermédio dos meios de comunicação (como a Internet), a pena pode ser agravada de 2 a 5 anos e multa, conforme o parágrafo 2º da mesma Lei. Calúnia, difamação, injúria Caluniar É atribuir a alguém, falsamente, um fato definido como crime. A calúnia está prevista no artigo 138 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa. Difamar É levar ao conhecimento de outras pessoas fato ofensivo à reputação de alguém. A difamação está prevista no artigo 139 do Código Penal Brasileiro, com pena de prisão de 3 meses a 1 ano e multa. Injuriar É insultar, ofender a dignidade ou a honra de alguém, sem apontar especificamente as circunstâncias pejorativas. A injúria está prevista no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa. Crimes contra a honra Há uma gradação decrescente entre calúnia, difamação e injúria. Acusar falsamente um funcionário público de ter recebido propina para praticar ato de ofício é calúnia. Se ele for chamado de "corrupto", o crime é de injúria. Se a ele for atribuído um fato ofensivo não previsto em lei, como beber no expediente, o delito é difamação. Direitos autorais Publicar material protegido por direitos autorais, fotos ou textos sem autorização do autor ou de seu representante legal, fotos sem autorização dos fotografados ou distribuir arquivos de som sem autorização de pessoas ou empresas responsáveis Falsa identidade É atribuir a si próprio, ou a outra pessoa, falsa identidade com o intuito de obter vantagem própria ou alheia, ou ainda para causar dano a alguém. A falsa identidade está prevista no artigo 307 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave. Propaganda política Fazer propaganda para candidatos, partidos ou coligações, bem como propaganda a respeito de seus órgãos ou representantes Pornografia Publicação de imagens e/ou linguagem obscena ou pornográfica (exceto em UOL XXX) Discriminação Praticar, induzir ou incitar preconceito quanto a origem, raça, etnia, sexo, orientação sexual, cor, idade, crença religiosa ou qualquer outra forma de discriminação Vírus e Spam Manter páginas ou arquivos criptografados e protegidos por senhas (exceto os hospedados no UOL Disco Virtual); divulgar ou distribuir programas ou arquivos que contenham vírus ou qualquer outro código malicioso Invasão de privacidade Publicar material calunioso, abusivo ou que invada a privacidade de alguém; divulgar como próprio ou sem a devida autorização nomes, contatos e demais informações de terceiros A denúncia é anônima Pornografia infantil é crime. Denuncie! A divulgação de imagens envolvendo crianças ou adolescentes (menores de 18 anos) em cenas de nudez ou sexo explícito é considerada pornografia infantil. Crime passível de pena de reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa. Pedofilia é crime. Denuncie! Contato sexual envolvendo crianças ou adolescentes com adultos é pedofilia. Pedofilia traduz-se juridicamente em crime de estupro (art. 213 do Código Penal) e atentado violento ao pudor (art. 214 do Código Penal), ambos com pena de 6 (seis) a 10 (dez) anos de reclusão e considerados crimes hediondos. Preconceito é crime. Denuncie! Manifestações de discriminação em razão da origem, raça, etnia, sexo, orientação sexual, cor, idade, crença religiosa ou outras formas de preconceito são consideradas atividades criminosas. Estes crimes estão tipificados no art. 241 da Lei Federal n.º 8.069/90 e no art. 20 da Lei Federal n.º 7.716/89. "Não esqueça dos três erres -Respeito por si mesmo,Respeito pelos outros,Responsabilidade pôr todas as ações." OBRIGADO À TODOS PELO CARINHO NO DIA DE MEU NIVER ![]() Saudações do Helio (Águia) quinta-feira, agosto 02, 2007
Ditados Populares na era da Informátical. Amigos, amigos, senhas à parte 2. A pressa é inimiga da conexão 3. Antes só do que em chats aborrecidos 4. Arquivo dado não se olha o formato 5. Diga-me qual a sala de chat que freqüentas e te direi quem és 6. Para todo bom provedor uma senha basta 7. Não adianta chorar sobre o arquivo deletado 8. Em briga de namorados virtuais, não se mete o mouse 9. Em terra off-line, quem tem 486 é rei l0. Hacker que ladra não morde l1. Mais vale um arquivo no HD do que dois baixando l2. Mouse sujo se limpa em casa l3. Melhor prevenir que formatar l4. O barato sai caro e lento l5. Programa velho é que faz bom site l6. Quando a esmola é demais, o santo desconfia que veio algum vírus anexado l7. Quando um não quer dois não teclam l8. Quem ama um 486, Pentium4 lhe parece l9. Quem clica seus males multiplica 20. Quem com vírus infecta, com vírus será infectado 21. Quem envia o que quer, recebe o que não quer 22. Quem não tem banda larga, caça com modem 23. Quem nunca errou, que aperte a primeira tecla 24. Quem semeia e-mails, colhe SPAM 25. Quem tem dedo vai a Roma.com 26. Um é pouco, dois é bom, três é chat 27. Vão-se os arquivos e ficam os back-ups 28. Não deletei, não sei quem deletou e tenho raiva de quem deleta 29. O back-up morreu de velho 30. É nos menores chips que se encontram as melhores informações 31. Vírus no HD dos outros é refresco Saudações do Helio (Águia) |