terça-feira, agosto 07, 2007
CRIMESExemplos de crimes virtuais:
Pedofilia e pornografia infantilO Código Penal Brasileiro não possui o tipo penal pedofilia. Entretanto, a pedofilia, como contato sexual entre crianças/adolescentes e adultos, traduz-se juridicamente nos clássicos crimes de estupro (art. 213 do Código Penal) e atentado violento ao pudor (art. 214 do Código Penal), ambos com pena de 6 (seis) a 10 (dez) anos de reclusão e considerados como crimes hediondos.
Pornografia infantil é crime passível de pena de reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa. Artigo 241, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90): Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou Internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente.
Exploração sexual
Exploração Sexual é o meio pelo qual, o adulto em geral, tira proveito da inocência, da infância ou adolescência, quando em troca de favores sexuais, turismo sexual, incentivo à prostituição, rufianismo, pedofilia, obtém lucro financeiro. Exploração sexual é crime previsto no artigo 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Quem cometer o crime está sujeito a pena de 4 a 10 anos de reclusão, além da multa.
Apologia e incitação ao crimeÉ o ato de incitar, elogiar ou discursar publicamente em louvor de prática criminosa ou de autor de crime. A apologia e incitação ao crime estão previstos nos artigos 286 e 287 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção de 3 a 6 meses e multa.
NeonazismoEstá associado ao resgate do nazismo ou nacional-socialismo, ideologia política criada por Adolf Hitler no começo da década de 1920. O movimento neonazista tem suas origens em princípios raciais, zelando sempre pela "raça pura ariana".
O crime se configura com a fabricação, comercialização, distribuição de símbolos, distintivos ou qualquer outro meio que utilize a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo.
O neonazismo está previsto no artigo 20 em seu parágrafo 1º da Lei nº 7716/89 com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Apologia e incitação a práticas cruéis contra animaisConsiste na tortura de animais que é um crime previsto no artigo 32 da Lei nº 9605/98, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. A pessoa que incitar, discursar ou louvar em favor da prática de crueldade contra animais, incorre nas mesmas penas previstas no artigo 286 e 287 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção de 3 a 6 meses e multa.
Racismo, xenofobia e intolerância religiosaPodem ser definidas como prática, indução ou incitação de preconceito de raça, cor, etnia e religião. O crime está previsto no artigo 20 da Lei nº 7716/89, com pena de reclusão, que pode variar de 1 a 3 anos e multa. Se for cometido por intermédio dos meios de comunicação (como a Internet), a pena pode ser agravada de 2 a 5 anos e multa, conforme o parágrafo 2º da mesma Lei.
Calúnia, difamação, injúria
Caluniar
É atribuir a alguém, falsamente, um fato definido como crime. A calúnia está prevista no artigo 138 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
DifamarÉ levar ao conhecimento de outras pessoas fato ofensivo à reputação de alguém. A difamação está prevista no artigo 139 do Código Penal Brasileiro, com pena de prisão de 3 meses a 1 ano e multa.
InjuriarÉ insultar, ofender a dignidade ou a honra de alguém, sem apontar especificamente as circunstâncias pejorativas. A injúria está prevista no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa.
Crimes contra a honraHá uma gradação decrescente entre calúnia, difamação e injúria. Acusar falsamente um funcionário público de ter recebido propina para praticar ato de ofício é calúnia. Se ele for chamado de "corrupto", o crime é de injúria. Se a ele for atribuído um fato ofensivo não previsto em lei, como beber no expediente, o delito é difamação.
Direitos autoraisPublicar material protegido por direitos autorais, fotos ou textos sem autorização do autor ou de seu representante legal, fotos sem autorização dos fotografados ou distribuir arquivos de som sem autorização de pessoas ou empresas responsáveis
Falsa identidadeÉ atribuir a si próprio, ou a outra pessoa, falsa identidade com o intuito de obter vantagem própria ou alheia, ou ainda para causar dano a alguém. A falsa identidade está prevista no artigo 307 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Propaganda políticaFazer propaganda para candidatos, partidos ou coligações, bem como propaganda a respeito de seus órgãos ou representantes
PornografiaPublicação de imagens e/ou linguagem obscena ou pornográfica (exceto em UOL XXX)
DiscriminaçãoPraticar, induzir ou incitar preconceito quanto a origem, raça, etnia, sexo, orientação sexual, cor, idade, crença religiosa ou qualquer outra forma de discriminação
Vírus e SpamManter páginas ou arquivos criptografados e protegidos por senhas (exceto os hospedados no UOL Disco Virtual); divulgar ou distribuir programas ou arquivos que contenham vírus ou qualquer outro código malicioso
Invasão de privacidadePublicar material calunioso, abusivo ou que invada a privacidade de alguém; divulgar como próprio ou sem a devida autorização nomes, contatos e demais informações de terceiros
A denúncia é anônima
Pornografia infantil é crime. Denuncie!A divulgação de imagens envolvendo crianças ou adolescentes (menores de 18 anos) em cenas de nudez ou sexo explícito é considerada pornografia infantil. Crime passível de pena de reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa.
Pedofilia é crime. Denuncie!Contato sexual envolvendo crianças ou adolescentes com adultos é pedofilia. Pedofilia traduz-se juridicamente em crime de estupro (art. 213 do Código Penal) e atentado violento ao pudor (art. 214 do Código Penal), ambos com pena de 6 (seis) a 10 (dez) anos de reclusão e considerados crimes hediondos.
Preconceito é crime. Denuncie!
Manifestações de discriminação em razão da origem, raça, etnia, sexo, orientação sexual, cor, idade, crença religiosa ou outras formas de preconceito são consideradas atividades criminosas. Estes crimes estão tipificados no art. 241 da Lei Federal n.º 8.069/90 e no art. 20 da Lei Federal n.º 7.716/89.
"Não esqueça dos três erres -Respeito por si mesmo,Respeito pelos outros,Responsabilidade pôr todas as ações."
OBRIGADO À TODOS PELO CARINHO NO DIA DE MEU NIVERSaudações do Helio (Águia)
Postado por HELIO (ÁGUIA)
quinta-feira, agosto 02, 2007
Ditados Populares na era da Informátical. Amigos, amigos, senhas à parte
2. A pressa é inimiga da conexão
3. Antes só do que em chats aborrecidos
4. Arquivo dado não se olha o formato
5. Diga-me qual a sala de chat que freqüentas e te direi quem és
6. Para todo bom provedor uma senha basta
7. Não adianta chorar sobre o arquivo deletado
8. Em briga de namorados virtuais, não se mete o mouse
9. Em terra off-line, quem tem 486 é rei
l0. Hacker que ladra não morde
l1. Mais vale um arquivo no HD do que dois baixando
l2. Mouse sujo se limpa em casa
l3. Melhor prevenir que formatar
l4. O barato sai caro e lento
l5. Programa velho é que faz bom site
l6. Quando a esmola é demais, o santo desconfia que veio algum vírus
anexado
l7. Quando um não quer dois não teclam
l8. Quem ama um 486, Pentium4 lhe parece
l9. Quem clica seus males multiplica
20. Quem com vírus infecta, com vírus será infectado
21. Quem envia o que quer, recebe o que não quer
22. Quem não tem banda larga, caça com modem
23. Quem nunca errou, que aperte a primeira tecla
24. Quem semeia e-mails, colhe SPAM
25. Quem tem dedo vai a Roma.com
26. Um é pouco, dois é bom, três é chat
27. Vão-se os arquivos e ficam os back-ups
28. Não deletei, não sei quem deletou e tenho raiva de quem deleta
29. O back-up morreu de velho
30. É nos menores chips que se encontram as melhores informações
31. Vírus no HD dos outros é refresco
Saudações do Helio (Águia)
Postado por HELIO (ÁGUIA)